quarta-feira, 18 de setembro de 2013

I Conferência de Educação para as Relações Étnico-Raciais do Estado de São Paulo.

Participei da I Conferência de Educação para as Relações Étnico-Raciais. Realizada pela Comissão de Educação e Cultura e pelo Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado de São Paulo que aconteceu na Assembléia Legislativa de São Paulo nos dias 12 e 13 do mês corrente. Devido aos meus trabalhos exitosos na Diretoria Regional de Ensino de Araçatuba fui indicada pelo professor coordenador do núcleo pedagógico José Bonfim a apreciar e participar do evento que reuniu cerca de 600 professores das redes públicas do Estado e do município.



 O encontro ocupou três auditórios da Alesp; Franco Montoro, Paulo Kobayashi e Teotônio Vilela.

Os temas abordados e discutidos estão contemplados no Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação, Organização e Regulação na perspectiva da educação para as relações étnico-raciais.

Educação e diversidade, valorização dos profissionais da educação, gestão democrática, participação popular e controle social foram  debatidas  de forma ampla e fervorosa  no decorrer das plenárias.
 
A realização desta I Conferência no Estado de São Paulo, precisamente na Assembléia Legislativa foi o resultado de encaminhamentos apontados na Audiência Pública sobre a “Implementação da Lei nº 10.639 nos Sistemas Educacionais do nosso Estado”, que completa 10 anos de criação e ainda tem sofrido resistências infinitas dentro da nossa sociedade pela deputada Leci Brandão em parceria com o Federsp (Fórum de Educação e Diversidade Étnico Racial do Estado de São Paulo) e apoio do então deputado Simão Pedro.


 Segundo a deputada “o papel do professor é fundamental na transformação da sociedade quando estes assumem o compromisso de formar cidadãos (...) e, que o objetivo da conferência é apontar caminhos efetivos que coloquem em prática tudo o que for proposto para que o Estado de São Paulo possa ter um sistema de educação inclusivo, que respeite a diversidade e que promova, por meio do conhecimento, da historia e da cultura, a formação de cidadãos.” 




" Qualquer forma de discriminação e preconceito é um desrespeito aos direitos humanos"

Denuncie   0800 773 3886

Sugestão de leitura 


Lei 9459/97 | Lei Direto

Lei N. 10.237, de 12 de março de 1999

Confira o evento em  algumas fotos abaixo 
Professoras da região de Votuporanga  e professor Manoel Messias apresentam seus trabalhos.
De vestes verde, a professora e palestrante  Rosa Margarida de Minas gerais.





professores;  Lauro e Maurício apresentando um de seus trabalhos exitosos




"Racismo (Sinônimo de Preconceito racial)

Crime que consiste em separar ou isolar uma comunidade racial considerada indesejável por razoes meramente étnicas. É delito inafiançável e imprescritível." 



 Raça é definida como "um grupo de pessoas de comum ancestralidade, diferenciada dos outros por características físicas tais como tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura, etc"
 (Dicionário Inglês Collins).
 Étnico é definido como "relativo ou característico de um grupo humano que tem certos traços raciais, religiosos, linguísticos, entre outros, em comum"
 (Dicionário Inglês Collins).





Nenhum comentário:

Postar um comentário