Participei da I Conferência de Educação para
as Relações Étnico-Raciais. Realizada pela Comissão de Educação e Cultura e
pelo Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado de
São Paulo que aconteceu na Assembléia Legislativa de São Paulo nos dias 12 e 13
do mês corrente. Devido aos meus trabalhos exitosos na Diretoria Regional
de Ensino de Araçatuba fui indicada pelo professor
coordenador do núcleo pedagógico José Bonfim a apreciar e participar do evento
que reuniu cerca de 600 professores das redes públicas do Estado e do
município.
Os temas abordados e discutidos estão contemplados
no Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de Educação, Organização e
Regulação na perspectiva da educação para as relações étnico-raciais.
Educação e diversidade, valorização dos
profissionais da educação, gestão democrática, participação popular e
controle social foram debatidas de forma ampla e fervorosa no decorrer das
plenárias.
A realização desta I Conferência no Estado de
São Paulo, precisamente na Assembléia Legislativa foi o resultado de encaminhamentos
apontados na Audiência Pública sobre a “Implementação da Lei nº 10.639 nos Sistemas Educacionais do nosso
Estado”, que completa 10 anos de criação e ainda tem sofrido resistências
infinitas dentro da nossa sociedade pela deputada Leci Brandão em
parceria com o Federsp (Fórum de Educação e Diversidade Étnico Racial do
Estado de São Paulo) e apoio do então deputado Simão Pedro.
Segundo a deputada “o papel do
professor é fundamental na transformação da sociedade quando estes assumem o compromisso
de formar cidadãos (...) e, que o objetivo da conferência é apontar caminhos
efetivos que coloquem em prática tudo o que for proposto para que o
Estado de São Paulo possa ter um sistema de educação inclusivo, que
respeite a diversidade e que promova, por meio do conhecimento, da historia e
da cultura, a formação de cidadãos.”
" Qualquer forma de discriminação e preconceito é um desrespeito aos direitos humanos"
Denuncie 0800 773 3886
Sugestão de leitura
Lei 9459/97 | Lei Direto
Lei N. 10.237, de 12 de março de 1999
Confira o evento em algumas fotos abaixo
Professoras da região de Votuporanga e professor Manoel Messias apresentam seus trabalhos. |
De vestes verde, a professora e palestrante Rosa Margarida de Minas gerais.
|
professores; Lauro e Maurício apresentando um de seus trabalhos exitosos |
"Racismo (Sinônimo de Preconceito racial)
Crime que consiste em separar ou isolar uma comunidade racial considerada indesejável por razoes meramente étnicas. É delito inafiançável e imprescritível."
“Raça é definida como "um
grupo de pessoas de comum ancestralidade, diferenciada dos outros por
características físicas tais como tipo de cabelo, cor dos olhos e pele, estatura,
etc"
(Dicionário Inglês Collins).
Étnico é definido como "relativo ou
característico de um grupo humano que tem certos traços raciais, religiosos, linguísticos, entre outros, em comum"
(Dicionário Inglês Collins).
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